4112-15
RESOLUÇÃO Nº 4.112 – ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2015.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA À CODEBA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.002284/2013-66, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 384ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, CNPJ nº 14.372.148/0001-61, no valor de R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta reais), por considerar a existência de prática infracional aos incisos I, XXXIII e LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a adoção de medidas para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a CODEBA, em atendimento ao interesse manifestado nos autos pela Autoridade Portuária, com a finalidade de implantar sistema de combate a incêndio, incluindo previsão de aplicação de penalidade pecuniária em face de eventual descumprimento de seus termos.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, com suporte da SFC, face à recomendação emanada pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ, que instaure procedimento específico para apurar se o Contrato Temporário nº 02/2013, celebrado entre a CODEBA e a empresa Menezes & Filhos Ltda., e o aditamento do Contrato de Arrendamento com a empresa Dai-Norte, estão de acordo com os preceitos estabelecidos na Lei nº 12.815/2013 e no Decreto 8.033/2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2015, seção 1
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