3682-14

3682-14

RESOLUÇÃO Nº 3.682 – ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014.

ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 3.312-ANTAQ, QUE TRATA DO EVTEA DA AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o disposto na Portaria nº 349-SEP/PR, de 30 de setembro de 2014, publicada no DOU de 1º de outubro de 2014, e tendo em vista o que consta do processo nº 50300.002521/2012-37, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art.1º da Resolução nº 3.312-ANTAQ, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, que contempla a realização de investimentos totais no montante de R$ 295.000.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões de reais), visando a celebração de aditamento ao Contrato de Arrendamento DP/09.2000, de titularidade da empresa Ageo Norte Terminais e Armazéns Gerais S.A. (sucessora da empresa Copape Terminais e Armazéns Gerais S.A.), inscrita no CNPJ sob o nº 04.272.637/0001-98, nos termos do § 1º do art. 57 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, contemplando a sua prorrogação pelo período de 20 (vinte) anos, a ser celebrado com a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR.”
Art. 2º Revogar o art.2º da Resolução nº 3.312-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.10.2014, seção 1