4396-15
RESOLUÇÃO Nº 4.396 – ANTAQ, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50313.002617/2014-18 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 391ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 23 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 1248-3, lavrado em 26 de janeiro de 2015, pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, desta Agência, em desfavor da empresa Cattalini Terminais Marítimos S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 75.633.560/0001-82, por restar descaracterizada a infração a ela imputada, com consequente arquivamento do Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50313.002617/2014-18.
Art. 2º Determinar à empresa Cattalini Terminais Marítimos S/A que regularize, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Resolução, as áreas exploradas mediante o Contrato nº 046/2002 (Termo de Autorização de Uso de Área) celebrado com a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, na forma de Contrato de Passagem, consoante disposto na Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe os atos praticados pela empresa em comento, decorrentes desta decisão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1
Nenhum comentário