3752-14
RESOLUÇÃO Nº 3.752 -ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA TROCADEIRO PORTOS E LOGÍSTICA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000959/2004 e tendo em vista o que foi deliberado na 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, considerando o que dispõe o art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, a possibilidade de celebração de novo contrato de adesão, em virtude da alteração do perfil de cargas, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR – na qualidade de poder concedente – e a empresa Trocadeiro Portos e Logística Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.529.874/0001-91, titular do Contrato de Adesão nº 003/2014-ANTAQ, visando à outorga de autorização para explorar instalação portuária privada, na modalidade de terminal de uso privado – TUP, no município de ltajaí – SC, dedicada à movimentação e armazenagem do perfil de cargas composto de granel líquido, carga geral e carga conteinerizada, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 49/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2014, seção 1