3755-14
RESOLUÇÃO Nº 3.755 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. (Revogada pelo Acórdão nº 612-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021)
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001530/2013-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.954.351/0001-92, visando a construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, no município de Pontal do Paraná – PR, eis que atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 22/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815/2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2014, seção 1
REVOGADA