AC-79-2022
ACÓRDÃO Nº 79-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.002578/2015-89
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Cumprimento do Tema 3.4 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2020/2021 – definição de conceitos e indicadores de prestação de serviço adequado nos portos organizados e instalações portuárias. Aprovação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, que contou com a anuência da Revisora, Diretora Flávia Takafashi, em: I – aprovar as listas constantes do Anexo da Nota Técnica nº 224/2021/GRP/SRG (SEI nº 1460168); II – indicar a Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) como a responsável pela implementação da proposta, bem como pela apresentação do plano de trabalho para a implementação; e III – dar por concluído o Tema 3.4 Instalações Portuárias – Definição de conceitos e indicadores de prestação de serviço adequado nos portos organizados e instalações portuárias, da Agenda Regulatória da ANTAQ – Biênio 2020/2021.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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