3771-14
RESOLUÇÃO Nº 3.771 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA JORGE AIRTON FREIRE DO NASCIMENTO – EPP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50311.000057/2013-04, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 369ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Jorge Airton Freire do Nascimento – EPP a penalidade de advertência, na forma do art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática da infração capitulada no inciso XXXV do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009, consubstanciada na prestação de serviços de transporte aquaviário, sem a devida autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no Dou de 20.11.2014, seção 1