AC-169-2022
ACÓRDÃO Nº 169-ANTAQ, DE 23 DE MARÇO DE 2022
1. Processo: 50001.007946/2022-89
2. Parte: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFE (03.449.280/0001-08)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (CECAFÉ), na qualidade de representante de sua associada Gardingo Trade Importação e Exportação Ltda., em desfavor das empresas AP Moeller Maersk, Maersk Brasil Brasmar Ltda. e DHL Global Forwarding (Brasil) Logistics Ltda., acerca de suposta cobrança abusiva de detention de nove unidades de contêineres, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a Deliberação-DG ANTAQ nº 38/2022.
6. Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente) e Flávia Takafashi (Relatora).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado em DOU de 25.03.2022, seção I
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