3807-14
RESOLUÇÃO Nº 3.807 – ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS NO PORTO DO RIO GRANDE.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002713/2014-13, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ nº 01.039.203/0001-54, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com os incisos I e II do art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014, para realizar a descarga direta, do navio “RAYS”, de chapas de aço e sondas destinadas à construção de cascos de plataformas FPSOs (Floanting Production, Storage and Offloading), no cais do Estaleiro Rio Grande, localizado na poligonal do porto organizado do Rio Grande, no dia 17 de dezembro de 2014.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL acompanhe o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor Geral
Publicada no DOU de 16.12.2014, seção 1