AC-197-2022
ACÓRDÃO Nº 197-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.002063/2022-16
2. Parte: Emam – Emulsões e Transportes Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido formulado pela Emam – Emulsões e Transportes Ltda. com vistas à obtenção de autorização desta Agência, em caráter especial e emergencial, para movimentação e armazenagem de granéis líquidos (derivados de petróleo) por intermédio de instalação portuária localizada no município de Acará/PA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pela empresa Emam – Emulsões e Transportes Ltda. de autorização em caráter especial e emergencial para movimentação e armazenagem de granéis líquidos (derivados de petróleo) por intermédio de instalação portuária localizada na Rodovia PA 483, Alça Viária, km 17, s/n, Zona Rural, Acará/PA, por não estarem preenchidos os requisitos técnicos e normativos previstos no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, combinado com o artigo 31 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2022, seção I
Nenhum comentário