AC-198-2022

AC-198-2022

ACÓRDÃO Nº 198-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.002434/2020-90
2. Parte: Peiú Sociedade de Propósito Específico SPE S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria DT
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de reconsideração da empresa Peiú Sociedade de Propósito Específico SPE S.A. em face do Acórdão nº 184-2020-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1 conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa Peiú Sociedade de Propósito Específico – SPE S.A., CNPJ nº 02.385.710/0001-02, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando na íntegra a decisão objeto do Acórdão nº 184-2020-ANTAQ (SEI nº 1196367), para afastar a aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); e
5.2 cientificar a recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2022, seção I

 

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