AC-236-2022
ACÓRDÃO Nº 236-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.006679/2020-96
2. Parte: Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auto de infração lavrado em desfavor do operador portuário Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 004311-7, lavrado pela Unidade Regional de Recife – URERE em face da empresa Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda. – EPP;
5.2. aplicar a penalidade de advertência à empresa Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda. – EPP, CNPJ nº 13.009.550/0001-13, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do artigo 34 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de explorar área no Porto de Maceió com base em contrato de transição celebrado sem prévia autorização da Agência; e
5.3. cientficar a empresa Irmãos Brito Representações e Comércio Ltda. – EPP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
Nenhum comentário