AC-237-2022

AC-237-2022

ACÓRDÃO Nº 237-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.010064/2021-45
2. Parte: Imbituba Empreendimentos e Participações S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auto de infração lavrado em desfavor da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração 005058-0, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis em desfavor da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A., titular do Contrato de Adesão nº 13/2017-ANTAQ;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. pela infração descrita no inciso XIV do artigo 34 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, por não manter atualizadas as licenças ambientais pertinentes à outorga;
5.3. recomendar ao Ministério da Infraestrutura que, na qualidade de poder concedente, avalie a conveniência e oportunidade de cassação da outorga da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. ou, subsidiariamente, o aditamento do Contrato de Adesão nº 13/2017-ANTAQ a fim de fixar prazo para apresentação da certidão de uso de espelho d’água, nos termos do §3º do artigo 27 do Decreto nº 8.033/2013; e
5.4. cientificar a empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi
e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I

 

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