Ementa AC-327-2022

Ementa AC-327-2022

Ementa de Acórdão

CONSULTA. ARRENDAMENTO TRANSITÓRIO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA. REVERSIBILIDADE DE BENS RELACIONADOS À EXPLORAÇÃO DE ÁREA OBJETO DE CONTRATO DE TRANSIÇÃO. ALTERAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO DE BENS QUANTO À REVERSIBILIDADE. DILIGÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO BEM.

Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 522
Número do acórdão: 327-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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