AC-365-2022
ACÓRDÃO Nº 365-2022-ANTAQ
1. Processo: 50001.008656/2022-52
2. Parte: Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e DHL Global Forwarding Brazil Logistics Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) contra cobrança de sobre-estadia de contêineres reputada abusiva efetuada pela empresa DHL Global Forwarding Brazil Logistics Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. arquivar o Processo 50001.008656/2022-52, considerando que as partes alcançaram uma solução consensual para encerrar o conflito que deu origem à denúncia;
5.2. cientificar as interessadas e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I
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