AC-368-2022
ACÓRDÃO Nº 368-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.004399/2022-13
2. Parte: Estaleiro Atlântico Sul S.A. e Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram de requerimento de transferência de titularidade do Contrato de Adesão 37/2014-ANTAQ, cujo objeto é a autorização para exploração do terminal de uso privado denominado Estaleiro Atlântico Sul (EAS), situado no Complexo Portuário de Suape, destinado à movimentação e armazenagem de carga geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a regularidade da transferência de titularidade do Contrato de Adesão 37/2014-ANTAQ da empresa Estaleiro Atlântico Sul S.A. para a empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda., eis que preenchidos os requisitos elencados pela Resolução 57-ANTAQ;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de poder concedente, para conhecimento acerca da presente decisão e adoção das providências que entender cabíveis ao prosseguimento do feito; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I
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