AC-381-2022
ACÓRDÃO Nº 381-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.009439/2022-13
2. Interessados: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) e ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do atendimento de requisição proveniente do Poder Concedente para fins de análise e manifestação quanto ao eventual reequilíbrio econômico-financeiro decorrente do pleito de expansão de área relativa ao Contrato de Arrendamento nº 02/2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 524, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar não haver óbices à aprovação, em definitivo, do pedido formulado pela empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A., visando à expansão de área referente ao Contrato de Arrendamento nº 02/2021;
5.2. declarar dispensada a análise de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 02/2021, com fulcro no que preconiza o art. 61 parágrafo único da Portaria-MINFRA nº 530/2019, considerando o incremento da parcela fixa do arrendamento em função do acréscimo de área;
5.3. declarar a adimplência contratual da empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. e demais pessoas jurídicas, direta ou indiretamente vinculadas, conforme atestado pela Declaração de Adimplência nº 114/2022/CFI/GOF/SAF-ANTAQ (SEI nº 1642583);
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.5. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; e
5.6. cientificar a empresa ATU 12 Arrendatária Portuária SPE S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2022, seção I
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