AC-417-2022

AC-417-2022

ACÓRDÃO Nº 417-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.000320/2006-57
2. Interessado: Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de divergência constatada entre a área prevista em contrato de adesão e a que é efetivamente ocupada por terminal de uso privado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de alteração do Contrato de Adesão nº 17/2018-ANTAQ, de titularidade da empresa Sagres Terminal Logístico Pelotas Ltda., com vistas a especificar a área efetivamente ocupada pelo terminal de uso privado autorizado, de 134.598,36 m², conforme levantamento topográfico recente realizado pela empresa;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de poder concedente, para conhecimento acerca da presente decisão e adoção das providências que entender cabíveis ao prosseguimento do feito; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I

 

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