AC-437-2022

AC-437-2022

ACÓRDÃO Nº 437-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.022061/2018-59
2. Interessado: Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração em processo administrativo sancionador,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 525, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração interposto pela empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A., CNPJ nº 04.953.915/0023-88, posto que atendidos os critérios de admissibilidade; para, no mérito, indeferi-lo, posto que não apresentados fatos ou argumentos que não aqueles já apreciados em instrução inicial;
5.2. comunicar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes – SNPTA que nos presentes autos foi identificado descumprimento da Cláusula Décima do Contrato de Adesão nº 04/2014, em virtude da terceirização de atividades principais da operação portuária, sem autorização do Poder Concedente e da Agência Reguladora, o que fundamentou a aplicação de multa à autorizatária;
5.3. recomendar à SNPTA que promova ajustes no Contrato de Adesão nº 04/2014 em sua Cláusula Décima, de modo a permitir a contratação de terceiros pela Autorizada, inclusive para operações principais, sem que implique transferência de responsabilidades e das obrigações assumidas por força da celebração do do contrato de adesão, quanto a investimentos e adequada prestação de serviços aos usuários; e
5.4. cientificar a empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/07/2022 – Virtual
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.08.2022, seção I

 

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