AC-550-2022

AC-550-2022

ACÓRDÃO Nº 550-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.014942/2022-82
2. Interessados: Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A.; Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé; CMA CGM Société Anonyme e CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar de interesse da Cafebras Comércio de Cafés do Brasil S.A., doravante Cafebras, representada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – Cecafé, que alega a realização de cobranças indevidas efetuadas por parte da CMA CGM Société Anonyme, representada pela CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., relativas a supostas pendências decorrentes de sobrestada (detention) de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 130/2022 (SEI nº 1734571).
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 03.11.2022, seção I

 

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