AC-584-2022

AC-584-2022

ACÓRDÃO Nº 584-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.000479/2015-62
2. Interessado: Imetame Logística Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise de pedido protocolado nesta Agência Reguladora pela empresa Imetame Logística Ltda., com vistas à isenção do cumprimento da Cláusula Décima de seu Contrato de Adesão nº 009/2015-SEP/PR, relativo à exigência de apresentação de seguro de garantia de execução,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. manifestar entendimento favorável à dispensa da manutenção da garantia de execução por parte da empresa Imetame Logística Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.415.956/0001-70, isentando-a do cumprimento do objeto da Cláusula Décima do Contrato de Adesão nº 009/2015-SEP/PR, com fulcro no ordenamento instituído pelo § 4º do art. 32 do Decreto nº 8.033/2013;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura – Minfra para fins de promoção da adaptação do Contrato de Adesão em epígrafe, nos termos da minuta do Termo Aditivo (SEI nº 1745630); e
5.3. cientificar a empresa Imetame Logística Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I

 

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