AC-585-2022

AC-585-2022

ACÓRDÃO Nº 585-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.006171/2022-50
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consecução do projeto constante do item 2.1 da Agenda Regulatória, triênio 2022-2024, que versa sobre pertinência de inserção de dispositivo na Resolução-ANTAQ nº 62/2021, sobre obrigações e penalidades do transportador marítimo ou agente intermediário no que se refere à cobrança de armazenagem adicional,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 532, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. submeter à audiência e consulta públicas o Relatório de AIR 3 (SEI nº 1695443), a Minuta de Resolução SRG (SEI nº 1756108), a minuta de Resolução SRG (SEI nº 1756172), e a Minuta de Resolução SRG (SEI nº 1756231), visando à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento do Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, “Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução-ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes”; e
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação – SRG e à Secretaria Geral – SGE, para que adotem as providências pertinentes.
6. Data da Reunião: 10/11/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 17 .11.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário