Deliberação 150-2022
DELIBERAÇÃO Nº 150, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020055/2022-43 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, à empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 22.11.2022, seção I
Nenhum comentário