AC-662-2022
ACÓRDÃO Nº 662-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.020507/2018-19
2. Interessado: Terminais Portuários da Ponta do Félix S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento de fiscalização ordinária do PAF – 2018 para fiscalização e acompanhamento de investimentos decorrentes de prorrogação antecipada de contrato de arrendamento em face da empresa Terminais Portuários da Ponta do Félix S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração 003610-2 (SEI nº 0679409), lavrado em desfavor da empresa Terminais Portuários da Ponta do Félix S.A. (CNPJ nº 85.041.333/0001-11), por infração ao art. 32, inciso XXXVIII da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 (revogada pela Resolução-ANTAQ nº 75/2022), referente a atrasos nos investimentos ou obras relacionados à prorrogação antecipada; e
5.2. cientificar a interessada sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.12.2022, seção I
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