AC-661-2022

AC-661-2022

ACÓRDÃO Nº 661-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.020486/2022-18
2. Interessado: Companhia Docas do Ceará
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização para celebração de contrato de transição junto à empresa Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda. para exploração das áreas “FOR 27”, “FOR 35B” e “FOR 39”, totalizando 88.499,75 m², localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, que será destinada à movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de contrato de transição entre a Companhia Docas do Ceará e a empresa Progeco do Brasil Operadora Intermodal de Contêineres Ltda. para exploração de área de 88.499,75 m², localizada dentro da área do Porto Organizado de Fortaleza, destinada à movimentação e armazenagem contêineres e carga geral;
5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que juntamente com a Companhia Docas do Ceará realizem os ajustes necessários na minuta do contrato previamente à sua assinatura;
5.3. esclarecer que, expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura; e
5.4. cientificar a Companhia Docas do Ceará acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20 .12.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário