TA-2031
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.031 – ANTAQ (Revogado pela Deliberação-SOG nº 25/2023, de 25 de janeiro de 2023)
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo 50300.019002/2022-80
Resolve:
I – Autorizar o microempreendedor Individual JEAM SILVA EVANGELISTA 02564368514 inscrito sob CNPJ sob nº 47.725.485/0001-44, doravante denominado Autorizado, com sede no município de Curaçá, BA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Santa Maria da Boa Vista-PE e Curaçá-BA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução ANTAQ nº 3.285 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.”
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
REVOGADO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 2.031-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
ANA IRIS |
9430150995 |
PRÓPRIA |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: SÃO FRANCISCO
RIO: São Francisco
TRAVESSIA: Curaçá-BA / Santa Maria da Boa Vista-PE
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
Diariamente, das 6h00 às 18h00, com tempo médio de percurso de 30 minutos.
DIA DA SEMANA |
PERÍODO DIURNO/NOTURNO |
VIAGENS |
|
INÍCIO |
FIM |
||
Segunda-feira |
6h00 – 18h00 |
6 |
|
Terça-feira |
6h00 – 18h00 |
4 |
|
Quarta-feira |
6h00 – 18h00 |
4 |
|
Quinta-feira |
6h00 – 18h00 |
4 |
|
Sexta-feira |
6h00 – 18h00 |
4 |
|
Sábado |
6h00 – 18h00 |
4 |
|
Domingo |
6h00 – 18h00 |
3 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
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