AC-69-2023

AC-69-2023

ACÓRDÃO Nº 69/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008122/2022-51
2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade – SDS
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos processo que tratam da regulamentação das atividades da Assessoria Especial de Concessões – AEC e do fluxo dos processos de concessão e de arrendamento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a proposta consubstanciada na Resolução-MINUTA AST-DG SEI 1787294, que institui a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA, dispõe sobre o rito administrativo dos processos de concessão de Porto Organizado e arrendamento portuário na ANTAQ e altera a Resolução-ANTAQ 3.585, de 18 de agosto de 2014.
6.Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2023, seção I

 

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