AC-117-2023
ACÓRDÃO Nº 117-2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.022214/2022-44
2. Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido da empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda., pelo qual requer providências com vistas a impedir a assunção da área SUA07 pelo consórcio vencedor do procedimento licitatório e a preservação do extinto contrato de arrendamento transitório,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 539, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Petição protocolada pela empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda., para, no mérito, decidir:
5.1.1. pelo indeferimento dos pedidos nº 2, 3 e 4, posto que resta evidente a lisura do procedimento licitatório da área SUA07;
5.1.2. pela perda superveniente do objeto dos pedidos 1 e 5, posto que foi firmado, em 03/11/2022, o Contrato de Arrendamento nº 10/2022 com a empresa SUA Granéis SPE Ltda.,
5.2. determinar que o Porto de Suape apresente, em 30 dias, um plano para ocupação de áreas subutilizadas, mormente no que se refere à movimentação de coque de petróleo;
5.3. determinar à SFC que acompanhe o cumprimento do disposto no item 5.2; e
5.4. determinar que a Secretaria-Geral comunique a M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. e o Porto de Suape acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 23/03/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29.03.2023, seção I
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