AC-194-2023
ACÓRDÃO Nº 194/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.018332/2021-77
2. Interessado: Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de autuação por suposta violação à Cláusula Sexta do Contrato de Adesão nº 024/2014-SEP/PR e descumprimento do contido no art. 30 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 542, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar nulo o Auto de Infração nº 005176-4, lavrado em desfavor da empresa Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.957.650/0009-38, considerando a não emissão prévia de Notificação de Correção de Irregularidade – NOCI;
5.2. determinar o arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de penalidades, considerando que a conduta autuada não era exigível da empresa no contexto analisado; e
5.3. cientificar a empresa Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.05.2023, seção I
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