Deliberação 36-2023
DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 29 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005456/2023-54 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 46 da Resolução Normativa nº 07/2016, a celebração de Contrato de Transição entre a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) e a empresa BDX Logística Ltda (BDX), visando à regularização da exploração transitória das áreas identificadas como “Área 3” e “Recinto Alfandegado”, totalizando 13.508 m², do Porto Organizado de Porto Velho/RO, destinada à movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral, por 180 dias ou até a licitação da área, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Determinar que a SOPH ajuste a minuta de Contrato de Transição protocolada nesta Agência, sob o número SEI 1930113, para que passe a incluir cláusula contratual de ajuste automático em função da performance, semelhante ao que vem sendo adotado em outros contratos de arrendamento portuário.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que acompanhe, junto à SOPH, a efetivação do referido ajuste na minuta de Contrato de Transição, no sentido de dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório.
Art. 4º Informar que, expirado o prazo contratual sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimada e desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a autoridade portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 5º Cientificar a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) e a empresa BDX Logística Ltda (BDX) acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 30.05.2023, seção I
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