AC-241-2023

AC-241-2023

ACÓRDÃO Nº 241/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.007211/2023-61
2. Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de autorização especial formulado pela empresa Brasbunker Participações S.A .,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, com efeitos retroativos a contar de 23/05/2023, à empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA, com base no art. 49 da Lei  nº 10.233/2001, e no art. 31, inciso IV da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a empresa Brasbunker Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário