AC-247-2023
ACÓRDÃO Nº 247/2023-ANTAQ
1. Processo: 50310.002727/2014-18
2. Interessados: Intermarítima Portos e Logísticas S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo sancionador instaurado em face da empresa Intermarítima Portos e Logísticas S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 544, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 001160-8 (SEI nº 0004945, p. 105), lavrado em desfavor da empresa Intermarítima Portos e Logísticas S.A., em 16 de dezembro de 2014;
5.2. arquivar os autos sem aplicação de penalidade; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29 a 31/05/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.06.2023, seção I
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