AC-359-2023

AC-359-2023

ACÓRDÃO Nº 359/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.005150/2023-06
2. Interessado: Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração interposto em face da decisão proferida pela Resolução ANTAQ nº 8.036 (SEI nº 1148450), que aplicou penalidade de multa pecuniária à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, para, no mérito, dar-lhe provimento integral, reformando a decisão proferida pela Resolução ANTAQ nº 8.036 (SEI nº 1148450) para julgar insubsistente o Auto de Infração nº 004041-0 (SEI nº 0866470), lavrado em 20 de setembro de 2019, pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, em relação aos Fatos 1 e 2, de modo a evitar bis in idem, considerando que os mesmos fatos infracionais foram objeto do Auto de Infração 003077-5 (SEI nº 0447859), transitado em julgado;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, solicitando que adote, ou proponha, providências aptas a regularizar a situação da recorrente, podendo ser alguma das indicadas no parágrafo 16 do voto do Relator (SEI nº 1977734) ou outra que reputar mais adequada, retornando os autos à Diretoria Colegiada caso a solução proposta esteja fora de suas atribuições; e
5.3. cientificar a interessada quanto à presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I

 

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