AC-381-2023
ACÓRDÃO Nº 381/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011996/2022-96
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos (SPA) e Compass Gás e Energia S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisor: Alber Vasconcels
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta sobre a possibilidade de classificação de atividade de centro de distribuição de gás natural liquefeito (GNL) via modal rodoviário como atividade não operacional, passível de implantação em área classificada como não afeta às operações portuárias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que o centro de distribuição de gás natural liquefeito desempenha atividades que se enquadram no conceito de operação portuária, devendo ser implementado em área afeta às operações portuárias se localizado dentro da poligonal do porto organizado, cuja exploração se dá mediante contrato de arrendamento, uso temporário ou contrato de transição, nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 2016; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I
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