AC-382-2023

AC-382-2023

ACÓRDÃO Nº 382/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.018665/2022-87
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Vetorial Logística Ltda.
3. Relatora do processo: Flávia Takafashi
4. Relator do acórdão: Eduardo Nery
5. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais – ARI
6. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de rerratificação do Acórdão nº 639-2022-ANTAQ para fins de supressão da condição de solução do prazo de vigência da Autorização Especial: “até a conclusão do processo administrativo instaurado no âmbito do Poder Concedente”; fixando-se o termo final da aludida Autorização Especial em 14 de agosto de 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, tendo em vista o afastamento legal da Relatora do processo e ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 52/2023 (SEI nº 1984247), publicada no Diário Oficial da União de 24/07/2023 (SEI nº 1985095).
7. Data da Reunião: 27/07/2023 – Telepresencial.
8. Especificação do quórum:
8.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.08.2023, seção I

 

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