AC-482-2023
ACÓRDÃO Nº 482/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.007960/2023-99
2. Interessado: FMC Technologies do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário da FMC Technologies do Brasil Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 551, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa FMC Technologies do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 48.122.295/0027-34 – Filial, referente à instalação portuária denominada “Pier 2 – PqT UFRJ”, localizada na Rua Leopolde Meis, s/nº, Parque Tecnológico UFRJ, Cidade Universitária, Rio de Janeiro/RJ, com fulcro no art.2º, inciso V da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/09/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.09.2023, seção I
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