AC-04-2011

AC-04-2011

ACÓRDÃO Nº 04 -2011-ANTAQ
PROCESSO: 50300.000188/2010-60 e 50300.000305/2009-51
Parte: Superintendência do Porto de Itajaí

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de recurso administrativo requerido pela Superintendência do Porto de Itajaí, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, com sede na rua Blumenau, nº 5, Centro, Itajaí – SC , contra decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 282ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de novembro de 2010, DECIDIU aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, em razão de a interessada ter celebrado aditivo contratual, com aumento da área de arrendamento, sem comunicar à ANTAQ, infringindo o inciso XXVI do art. 13 c/c art. 11, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 291ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do recurso administrativo, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XXVI, do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral Substituto, Fábio Gustavo Alves de Sá e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, de 14 de abril de 2011.

FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator

Publicada no DOU em 17/05/2011, Seção I