3586-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.586 – ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2014. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 101, de 17 de maio de 2021)

AUTORIZA A EMPRESA ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001155/2014-61, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 368ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Estaleiro de Construção Naval Arealva Ltda., CNPJ nº 73.148.785/0001-18, doravante denominada Autorizada, com sede na Av. Projetada s/nº, Jardim da Praia, Arealva – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paranaíba, entre os municípios de Ipiaçu-MG e Inaciolândia-GO, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.063 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontrar-se-á disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br, tão logo atendida a condicionante de que trata o art. 2º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.08.2014, seção 1
REVOGADA