3593-14
RESOLUÇÃO Nº 3.593 – ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À ASTRO INTERNACIONAL S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000763/2013-67, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Astro Internacional S.A., CNPJ nº 05.360.244/0001-01, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso I, do art. 47 c/c o art. 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, pela prática das infrações tipificadas no inciso I do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ e no inciso I do art. 21 da norma anexa à Resolução nº 495-ANTAQ;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.08.2014, seção 1