3603-14
RESOLUÇÃO Nº 3.603 – ANTAQ, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014.
DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA EMBARQUE DE EQUIPAMENTOS E MÓDULOS PARA PLATAFORMAS DE PETRÓLEO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000324/2014-45, considerando a empresa ter cumprido a apresentação de toda documentação necessária à assinatura do Contrato de Adesão referente à área em questão, restando apenas a manifestação da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP, quanto à viabilidade locacional do empreendimento, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, requerida pela NUCLEP – NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A., CNPJ nº 42.515.882/0003-30, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para realizar embarque de módulos, para serem utilizados nas unidades FPSO Cidade de Itaguaí, Maricá, Saquarema e Plataforma da Petrobrás P-67, bem como conjuntos de turbogeradores para o Porto de Itajaí, destinados às Plataformas da Petrobras P-69, P-70 e P-71 e ainda cascos resistentes para submarinos convencionais da Marinha do Brasil, em operações programadas no prazo máximo de 180 dias, na instalação portuária da NUCLEP, localizada no Saco de Coroa Grande, Baía de Sepetiba, Itaguaí-RJ.
Art. 2º Registrar que a autorização de que trata o artigo 1º não se confunde com o pedido de outorga para construção e exploração de terminal de uso privado.
Art. 3º Ressaltar que a autorização ora deferida pela Diretoria da ANTAQ não desonera a NUCLEP – NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.09.2014, Seção 1