3738-14

3738-14

RESOLUÇÃO Nº 3.738 – ANTAQ, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014. (Revogada pelo Acórdão nº 55, de 19 de agosto de 2019)

JULGA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA QUE SEJA OPORTUNIZADA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.002387/2013-16, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000493-6 lavrado em 2/4/2014, determinando à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que oportunize à Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, devendo a empresa Fibria Celulose S.A., CNPJ nº 60.643.228/0001-21, figurar como interveniente, e o respectivo objeto tratar das ações necessárias à adaptação/repactuação dos instrumentos que regulam a ocupação da área em que se localiza o emissário submarino da fábrica de celulose da empresa em comento – Molhe Sul do porto organizado de Barra do Riacho (servidão de passagem), mediante a celebração de contrato de passagem nos moldes previstos na Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4/10/2011, inclusive, com definição de indenização justa para remuneração pelo uso da área.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2014, seção 1