3739-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.739-ANTAQ, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014. (Revogada pelo Acórdão nº 362-ANTAQ, de 29 de junho de 2021)

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO QUE SE ENCONTRA SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.002072/2014-99 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de procedência da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, no sentido de autorizar a desincorporação física e contábil e a demolição do prédio da extinta Companhia Brasileira de Armazenagem – CIBRAZEM, integrante do patrimônio do porto organizado de Porto Alegre, de acordo com o Termo de Vistoria nº 04/2014, com o consequente reaproveitamento do material no porto ou alienação do remanescente da demolição do bem em comento.
Art. 2º Determinar que, em caso de alienação, o resultado do leilão seja comunicado à ANTAQ, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua realização, bem como o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após aprovação do Plano de Aplicação destes recursos por esta Agência.
Art. 3º Determinar que, em caso de alienação, o leilão deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 4º Determinar que o ônus da demolição seja de inteira responsabilidade da SPH.
Art. 5º Determinar que o processo de desincorporação seja acompanhado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.11.2014, seção 1
REVOGADA