3831-14
RESOLUÇÃO Nº 3.831 – ANTAQ, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
DEFERE PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA, PARA DESCARGA DE MATERIAL NECESSÁRIO À MONTAGEM DA UNIDADE P-76 DA PETROBRAS, NAS INSTALAÇÕES DO ESTALEIRO ENSEADA DO PARAGUAÇU, NO RIO DE JANEIRO.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002413/2014-26 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à empresa Enseada Indústria Naval S/A, inscrita no CNPJ nº 12.243.301/0004-78, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com os incisos I e II do art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2014, visando a realização de operações portuárias no Estaleiro Enseada do Paraguaçu, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de dezembro de 2014, relativas à descarga de equipamentos e cascos necessários à montagem da unidade P-76 da empresa Petróleo Brasileiro S.A..
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ acompanhe o cumprimento desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor Geral
Publicada no DOU de 23.12.2014, seção 1