1363-09

1363-09

RESOLUÇÃO Nº 1363 – ANTAQ, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos Processos nºs. 50304.000590/2008-90 e 50300.000335/2005-34 e considerando o que foi deliberado na 228ª e 246ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 18/12/2008 e 25/06/2009, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à empresa COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN., CNPJ nº 34.040.345/0001-90, com sede na av. Engº. Hidelbrando de Góis, 220, Ribeira , Natal – RN, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo motivo da empresa tratada ter infringido os incisos I, LIV e LV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, 23/08/2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 1º/07/2009, SEÇÃO I