1362-09

1362-09

RESOLUÇÃO Nº 1362 – ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2009. (Revogada pela Deliberação-DG nº 137/2022, pela Deliberação-DG nº 138/2022, de 18 de outubro de 2022 e pela Deliberação-DG nº 142/2022, de 25 de outubro de 2022)

APROVAR A REVISÃO DAS TARIFAS DOS PORTOS DE SALVADOR, ARATU E ILHÉUS-BA

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3°, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto n° 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria n° 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.000564/2009-82 e o que foi deliberado em sua 243ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a revisão das tarifas dos Portos de Salvador, Aratu e Ilhéus-BA, que passam a ter a estrutura e os valores apresentados a seguir:
“TARIFA DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU ÁREAS DOS PORTOS ORGANIZADOS
1. PORTO DE SALVADOR (PORTARIA/MT Nº 239/96, DE 27/06/96 – D.O.U. DE 28/06/96)
1.1 – PARTE TERRESTRE
Infra-estrutura terrestre de instalações portuárias compreendida por terrenos, enrocamentos, pátios, armazéns, alpendres, edificações, reservatórios, cais, rampa e vias de circulação interna, demarcada conforme Deliberação DIREXE nº 011, de 01/08/96 e plantas PS93-CB00-0005 REV.3 e 0006 REV.2, totalizando uma área de 385.347,27 m².
1.2 – PARTE MARÍTIMA
Infra-estrutura marítima de proteção e acesso, indicada nas Cartas Náuticas nºs 1110, 1101 e 1102, demarcada conforme planta PS96-CB00-0001 REV.1, compreendendo: molhe e quebra-mar; bacia de evolução; canais de acessos; e áreas de fundeio.
2. PORTO DE ARATU (PORTARIA/MT Nº 237/96, DE 27/06/96 – D.O.U. DE 28/06/96)
2.1 – PARTE TERRESTRE
Infra-estrutura terrestre de instalações portuárias compreendida por terrenos, enrocamentos, pátios, edificações, reservatórios, piers, plataformas, dolfins, pontes e vias de circulação interna, demarcada conforme Deliberação DIREXE nº 011, de 01/08/96 e planta PA93-CB00-0001 REV.1 totalizando uma área de 4.192.842,28m².
2.2 – PARTE MARÍTIMA
Infra-estrutura marítima de proteção e acesso, indicada nas Cartas Náuticas nºs 1110, 1103 e 1104, demarcada conforme planta PA96-CB00-0001 REV.1, compreendendo: bacia de evolução; canal de acesso; e áreas de fundeio – mesmas do Porto Organizado de Salvador.
TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
I.1 – Marítima (Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante)
TAXAS Espécie Incidência Em R$
Nº Com Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado
1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada:
1.1 – Carga geral solta ou unitizada ………………………………………………………….. 2,76
1.2 – Granel sólido ……………………………………………………………………………………. 2,76
1.3 – Granel líquido ………………………………………………………………………………….. 2,76
2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado:
2.1 – Contêiner cheio ………………………………………………………………………………. 28,50
2.2 – Contêiner vazio ………………………………………………………………………………… 7,98
3. Por veículo movimentado pelo sistema Roll-On Roll-Off …………………………. 5,53
4. Por tonelada de combustível recebido por navio:
4.1 – Navio atracado…………………………………………………………………………………. 2,76
Sem Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado
5. Por tonelada líquida de registro (“TLR”) da embarcação destinada ao transporte de passageiros, na área do porto organizado:
5.1 – Com atracação no porto …………………………………………………………………… 0,24
6. Por tonelada de porte bruto (“deadweight”) de embarcação sem movimentação de mercadoria na área do porto organizado:
6.1- Com atracação no porto …………………………………………………………………… 0,24
6.2 – Com atracação no terminal da Gerdau, Ford, Dow, Moinho Dias Branco e outros terminais………………………………………………………………………………………0,36
6.3 – Com atracação no Temadre………………………………………………………………. 0,24
6.4 – Sem atracação no porto organizado ou outros terminais da baía de Todos os Santos………………………………………………………………………………………………. 0,12
Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)
Franquias
1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:
1.1- Gêneros de pequena lavoura, produtos de pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações de navegação interior e, ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferência de operador portuário;
1.2 – Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada);
1.3 – Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro;
1.4 – As embarcações de recreio e os navios de guerra quando em operação não comercial;
1.5 – Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto e aquelas empregadas em serviço local de transporte de passageiros.
Observações:
1. No caso de remoção ou transbordo, com descarga para o cais e embarque no mesmo ou em outro navio, as taxas desta tabela serão cobradas uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e reembarque);
2. Na movimentação de mercadoria pelo sistema “roll-on/roll-off”, as taxas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador;
3. A taxa 6.2 e 6.3 desta tabela incidem sobre embarcações destinadas a instalações portuárias de uso privativo, com movimentação de mercadoria fora dos limites da área do porto organizado e que utilizam área de fundeio e parte do canal de acesso comuns;
4. As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a proteção e acesso aquaviário, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:
4.1 – molhe e quebra-mar;
4.2 – balizamento e sinalização;
4.3 – seguro das instalações;
4.4 – imposto sobre serviços; e
4.5 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
I.2 – Acostagem (Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante)
Taxas
Nº Espécie e Incidência Em R$
1. Por metro de comprimento total da embarcação atracada, em cais linear ou a contrabordo, por hora ou fração: 0,25
2. Atracação em terminais de granéis sólidos, líquidos ou gasosos (liquefeitos), por hora ou fração :
2.1 – Píer de granéis sólidos I, berço sul -TGS – I SUL 50,75
2.2 – Píer de granéis sólidos I, berço Norte – TGS – I NORTE 38,50
2.3 – Píer de granéis sólidos II – TGS – II 52,50
2.4 – Pier de granéis líquidos, berço sul – TGL SUL 42,50
2.5 – Pier de granéis líquidos, berço norte – TGL NORTE 55,00
2.6 – Píer de produtos gasosos – TPG. 74,25
Observações:
1. As taxas desta tabela aplicam-se, também, às embarcações que atracarem a contrabordo de outras atracadas aos cais para operação de carregamento, descarga ou baldeação, abastecimento de combustível, água e outros;
2. As taxas desta tabela serão aplicadas em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada, em tempo superior a uma hora corrida, por sua conveniência ou responsabilidade, sem realizar movimentação de carga, exceto rebocador de tráfego interno do Porto;
3. A atracação será feita sob a responsabilidade do Armador e com emprego de pessoal e material do navio. Compete, porém, ao Operador Portuário, auxiliar a operação com pessoal sobre o cais, para tomada dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços, de acordo com as instruções do comandante ou do seu preposto;
4. O valor mínimo a ser cobrado corresponde ao período de 24 horas de atracação no primeiro dia;
5. As atracações nos Portos Organizados obedecem regulamentação específica;
6. As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a utilização das instalações de acostagem para realizar operações de carregamento ou descarga de mercadorias, receber abastecimento e suprimentos diversos, oferecer apoio logístico a embarcação ou movimentar passageiros, considerando-se os seguintes itens de custos:
6.1 – cais, piers, dolfins e plataformas de acostagem, pontes e plataformas de ligação;
6.2 – defensas, cabeços e escadas de cais;
6.3 – seguro das instalações;
6.4 – imposto sobre serviços, e
6.5 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
I.3 – Terrestre (Taxas devidas pelo Operador Portuário, Dono da Mercadoria ou Agente)
Taxas
Nº Espécie e Incidência Em R$
1. Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou sentido inverso:
1.1 – Carga geral solta ou unitizada …………………………………………………………………3,55
1.2 – Granel líquido em Salvador…………………………………………………………………… 3,55
1.3 – Granel sólido em Salvador e no Píer II Aratu……………………………………………… 3,55
1.4 – Granel sólido no TGS – Aratu …………………………………………………………… 3,39
1.5 – Granel líquido e produto gasoso no TGL e TPG de Aratu …………………….. 3,03
2. Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:
2.1 – Contêiner cheio ………………………………………………………………………………..61,49
2.2 – Contêiner vazio ……………………………………………………………………………….. 31,68
3. Veículo movimentado pelo sistema Roll-On Roll-Off………………………………………. 7,11
4. Passageiro embarcado, desembarcado no Porto ………………………………………….. 16,00
5. Passageiro em trânsito no Porto……………………………………………………………….. 8,00
Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)
Franquias
1. São franqueadas do pagamento das taxas desta tabela:
1.1 – Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada);
1.2 – Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro.
Observações:
1. No caso de remoção ou transbordo, com descarga para o cais e embarque no mesmo ou em outro navio, as taxas desta tabela serão cobradas uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e reembarque);
2. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessório para acondicionamento, não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema “roll-on/roll-off”;
3. Os itens 4 e 5 são devidos pelo Armador e como tal, cobrados do respectivo Agente do Navio.
4. As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização das instalações terrestres para a movimentação de mercadorias e trânsito de passageiros, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:
4.1 – acessos rodoviários e ferroviários;
4.2 – linhas férreas de guindastes, transtêineres, carregadores, descarregadores, moega empilhadeira de granéis;
4.3 – muros de fechamentos, guaritas e arruamentos;
4.4 – subestações elétricas e torres de controle;
4.5 – instalações elétricas de distribuição, alimentação e iluminação;
4.6 – instalações de segurança industrial e patrimonial;
4.7 – sinalização horizontal e vertical;
4.8 – sistema de drenagem;
4.9 – instalações comuns para movimentação de granéis sólidos;
4.10 – instalações comuns para movimentações de graneis líquidos e produtos gasosos (liqüefeitos);
4.11 – seguro das instalações;
4.12 – fiscalização e vigilância eletrônica;
4.13- programação de movimentações de embarcações;
4.14– instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços para os trabalhadores;
4.15– instalações para atendimento de primeiros socorros e emergências;
4.16– instalações e equipamentos para atendimentos às emergências ambientais;
4.17- Segurança e instalações de apoio para passageiros em transito;
4.18- Segurança e instalações de apoio para embarque/desembarque de passageiros
4.19– imposto sobre serviços; e
4.20– rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
II.1 – Armazenagem – (Preços devidos pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)
Preços
Nº Espécie e Incidência Em R$
1. Durante o primeiro período de 15 (quinze) dias para longo curso e de 30 (trinta) dias para cabotagem na armazenagem de mercadoria de importação, ou fração desse período, com base no valor adotado no cálculo do imposto de importação ou no valor comercial da mercadoria ………………………………………….. 0,5%
2. A partir do 16º (décimo sexto dia)
2.1 – MERCADORIA IMPORTADA DO ESTRANGEIRO, EM ARMAZÉNS OU PÁTIO:
2.1.1 – Granéis sólidos por tonelada e por dia ou fração …………………………….. 0,40
2.1.2 – Mercadoria (carga geral) não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração… 0,79
2.1.3 – Veículo montado até 2.000 kg, por dia ou fração…… 1,58
2.2 – MERCADORIA EXPORTADA PARA O ESTRANGEIRO, EM ARMAZÉNS OU PÁTIO:
2.2.1 – Mercadoria não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração ……… 0,19
3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia
3.1 – MERCADORIA IMPORTADA OU EXPORTADA POR CABOTAGEM, EM ARMAZÉM OU PÁTIO DESTINADO À FIEL GUARDA E CONSERVAÇÃO
3.1.1 – Mercadoria não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração …….. 0,19
4. Mercadoria em trânsito aduaneiro ou pertencente a navio arribado:
4.1 – Mercadoria não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração…………………. 0,79
5. Contêiner vazio, em área alfandegada ou não, por unidade e por dia ou fração ………. 2,85
Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$20,00 (vinte reais)
Franquias
1. São franqueadas do pagamento dos preços desta tabela:
1.1 – A bagagem acompanhada ou desacompanhada, que não perca a conceituação de bagagem, e outros artigos ou mercadorias previstas na legislação em vigor, se retiradas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da respectiva descarga;
1.2 – A mercadoria movimentada de uma embarcação, diretamente para outra embarcação ou para veículo rodoviário ou ferroviário, sem permanência nas instalações do porto;
1.3 – Mercadoria de exportação para o estrangeiro, durante o período de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do seu recebimento nas Instalações Portuárias.
Observações
1. A armazenagem de mercadoria em trânsito aduaneiro ou pertencente a navio arribado é devida pelo Armador ou pelo Requisitante da descarga
2. Expirados os prazos de franquias previstos nesta tabela, as mercadorias ou contêineres que não tenham sido retirados ou embarcados, ficarão sujeitos a aplicação dos preços de armazenagem conforme o caso, retroagindo a contagem do período de armazenagem à data do recebimento;
3. A título de seguro da mercadoria armazenada será cobrado 0,002% sobre o valor declarado da mercadoria, por dia ou fração excetuando o período de franquia, além do preço próprio desta tabela;
4. Os preços desta tabela quando incidentes sobre mercadorias insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua armazenagem, serão acrescidos de 35%;
5. Os preços desta tabela quando incidentes sobre mercadorias armazenadas em áreas externas às áreas alfandegadas, serão reduzidas de 30%.
6. Os preços desta tabela remuneram as facilidades e serviços relativos a armazenagem e fiel guarda, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:
6.1 – armazéns de uso comum;
6.2 – pátios de uso comum;
6.3 – pessoal utilizado;
6.4 – imposto sobre serviços; e
6.5 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
II.2 – Equipamentos Portuários (Preços devidos pelo Requisitante)
Preços
Nº Espécie e Incidência Em R$
1. Utilização de guindaste do porto, quando requisitado pelo navio/Operador Portuário responsável pela sua estiva e por ele devido, por tonelada (transferido da Tarifa antiga – II.1, item 1.1.1)…………………………………………… 0,75
2. Portêiner, por unidade de contêiner movimentado……………………………………. 40,00
3. Guindaste de pórtico, por hora ou fração:
3.1 – Com capacidade até 5 toneladas ……………………………………………………….. 86,00
3.2 – Com capacidade até 10 toneladas ……………………………………………………… 123,00
3.3 – Com capacidade superior a 10 toneladas ……………………………………………. 323,26
4. Guindaste especial, por tonelada :
4.1 – Tipo canguru ……………………………………………………………………………………. 1,87
5. Descarregador ou carregador de granéis sólidos, incluindo sistema transportador, por tonelada:
5.1 – Em linha de embarque ………………………………………………………………………. 4,92
5.2 – Em linha de descarga ……………………………………………………………………….. 7,06
6. Equipamento auxiliar, por hora ou fração:
6.1 – Grab até 5 m³…………………………………………………………………………………. 7,13
6.2 – Grab superior a 5m³………………………………………………………………………… 9,51
6.3 – Prancha para passageiros ……………………………………………………………….. 1,43
6.4 – Flutuante para navios ……………………………………………………………………… 3,96
6.5 – Moega móvel para granéis sólidos até 20 m³……………………………………… 4,49
Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)
Observações:
1. A operação dos equipamentos será feita por operador requisitado por conta e responsabilidade do usuário do equipamento;
2. As avarias provocadas nos equipamentos fornecidos pela Administração do Porto e tripulados por terceiros, serão de responsabilidade do requisitante;
3. O tempo de utilização dos equipamentos requisitados será calculado a partir do momento de sua apresentação ao serviço até o momento de sua dispensa pelo requisitante.
4. Os preços desta tabela remuneram os seguintes itens:
4.1 – equipamento portuário requisitado;
4.2 – seguro do equipamento;
4.3 – imposto sobre serviços; e
4.4 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
II.3 – Diversos
(Preços devidos pelo Requisitante)
Preços
Nº Espécie e Incidência Em R$
1. Fornecimento de água, por metro cúbico:
1.1 – à embarcação…………………………………………………………………………………. 0,75
1.2 – à consumidor/usuário, instalado na área do Porto……………………………….. 0,51
2. Suprimento de energia elétrica às embarcações ou consumidores instalados nas dependências portuárias, por ligação ou desligação…………. 15,44
3. Pesagem de mercadoria carregada em veículo, incluindo a tara, por tonelada ………. 0,40
4. Estadia de pequenas embarcações nas instalações portuárias, por metro linear e por dia ou fração ………………………………………………………………………… 1,89
5. Utilização da infra-estrutura terrestre do porto por terceiros:
5.1 – Veículo em suprimento, retirada de lixo ou apoio às embarcações……… Convencional
5.2 – Veículo em transporte interno…………………………………………………. Convencional
5.3 – Empilhadeira, pá carregadeira e outros……………………………………….. Convencional
5.4 – Autoguindaste ……………………………………………………………………… Convencional
5.5 – Áreas ocupadas com materiais e equipamentos destinados à navegação de apoio……………………………………………………….. Convencional
5.6 – Áreas utilizadas em caráter provisório………………………………………….Convencional
6. Fornecimento de certidão, certificado de pesagem, expediente para transferência de mercadoria entre navios, relatório estatístico e desempenho operacional, tarifa portuária, por unidade………. 6,80
7. Fornecimento de cartão externo, por unidade:
7.1 – Cartão eletrônico de identificação para pessoas …………………………………. 41,15
7.2 – Cartão de trânsito para veículo …………………………………………………………. 6,80
8. Pelo estacionamento de caminhão/carreta vazia ou equipamentos, no interior do Porto e fora das áreas arrendadas, ou de operações não programadas:
8.1 – por dia ou fração de dia………… 23,22
9. Pela utilização de áreas do porto para atividades de apoio à operação de navios:
9.1 – pela colocação de contêineres na faixa do cais para posterior reembarque (remoção por terra), por contêiner…………. 4,70
9.2 – pela ovação de contêineres de exportação, incluindo a permanência por 3 dias no pátio, por contêiner………………………………………………. 29,40
9.2.1- pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner……………………………………… 8,82
9.3 – pela pré-estivagem de contêiner para embarque diretamente para o navio, no período de 5 dias, por contêiner – longo curso 29,40
9.3.1 – pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner…………………………………….. 8,82
9.4 – pela pré-estivagem de contêiner para embarque diretamente para o navio, no período de 7 dias, por contêiner – cobotagem…………………………………………………. 11,76
9.4.1- pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner………………………………………. 3,53
9.5 – pelo depósito de contêiner (cheio) importado, vindo diretamente do navio, no período de 48h para longo curso e 7 dias para cabotagem, por contêiner………………………….. 11,76
9.5.1- pelos dias subsequentes às 48 horas, no longo curso, por dia, por contêiner……58,79
9.5.2- pelos dias subsequentes aos 7 dias, na cabotagem, por dia, por contêiner………58,79
9.6 – pelo depósito de contêiner (vazio) importado, vindo diretamente do navio, no período do terceiro ao sétimo dia, por contêiner……………………………………….. 2,35
9.6.1- pelos dias subsequentes ao sétimo, por dia, por contêiner……………………….. 14,11
9.7 – pelo depósito de contêiner destinado ou retirado de outro recinto do porto, no período de 5 dias, por contêiner………………………. 43,51
9.7.1 – pelos dias subsequentes, por dia, por contêiner……………………………………. 14,11
9.8 – pelo depósito de carga geral nacionalizada em área do porto, por m²/dia……….. 1,42
9.9 – pelo depósito de granéis sólidos em área do porto, por m²/dia……………………. 0,47
9.10 – pela instalação de contêiner (20 TEU’s) para escritório, depósito, ou outras finalidades, por mês ……………………………… 366,85
9.11 – Utilização de Plataforma Fito-Sanitária, por unidade de contêiner…….10,62
Valor mínimo: O valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais).
Observações
1. Os preços 1 e 2 desta tabela remuneram apenas os acessórios fornecidos e os serviços prestados pela Administração Portuária, devendo ser acrescido ao preço da água ou energia elétrica cobrada pela respectiva concessionária, por ocasião do faturamento, as taxas abaixo:
1.1 – Sobre os valores reembolsáveis de água, energia e outros serviços públicos será acrescida uma taxa administrativa de 30%.
1.2 – Sobre o valor da cobrança de reembolso de avarias, será acrescida uma taxa administrativa de 30%.
2. As áreas disponibilizadas para o item 9 não fazem parte da estrutura de armazenagem dos portos, portanto não configuram armazenagem. Por esta razão a CODEBA não exercerá a fiel guarda das mercadorias nelas depositadas.
3. Para o item 9.5, o contêiner deverá ser depositado nas áreas previamente destinadas pela Alfândega para este fim, pelo prazo máximo de 48h no longo curso e 7 dias na cabotagem, sob pena de apreensão pela autoridade competente.
4. Os preços desta tabela remuneram os seguintes itens:
4.1- Instalações, equipamentos e áreas públicas conforme o tipo de serviço ou facilidade;
4.2 – seguro das instalações ou equipamentos;
4.3 – imposto sobre serviços, e
4.4 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.”
“TARIFA DO PORTO DE ILHÉUS
ÁREA DO PORTO ORGANIZADO
1. PORTO DE ILHÉUS (PORTARIA/MT Nº 376/96, DE 27/8/98 – D.O.U. DE 28/8/98)
1.1 – PARTE TERRESTRE
Infra-estrutura terrestre de instalações portuárias compreendida por terrenos, enrocamentos, pátios, armazéns, alpendres, edificações, reservatórios, cais, rampa e vias de circulação interna, demarcada conforme Deliberação DIREXE nº 009, de 23/9/98, sendo:
1.1.1. Porto Novo
Planta PI95-CB00-0003, área existente do Porto Organizado com 151.857,10m² e área para futura ampliação de 201.942,85 m²; e
1.1.2. Porto Antigo
Planta PI98-CB00-0001, área existente do Porto Organizado, totalizando 27.437,45 m² .
1.2 – PARTE MARÍTIMA
Infra-estrutura marítima de proteção e acesso, indicada na Carta Náutica nº 1201-DNHN, demarcada conforme planta PI96-CB00-0001 REV.1, compreendendo: molhe e quebra-mar; bacia de evolução; canais de acessos; e áreas de fundeio.
TABELA I – UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA
I.1 – Marítima (Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante)
TAXAS Espécie Incidência Em R$
Nº Com Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado
1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada:
1.1 – Carga geral solta ou unitizada…………………………………………….. 2,76
1.2 – Granel sólido …………………………………………………………………. 2,76
1.3 – Granel líquido …………………………………………………………………… 2,76
2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado:
2.1 – Contêiner cheio …………………………………………………………. 28,50
2.2 – Contêiner vazio ………………………………………………………………… 7,98
Sem Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado
3. Por tonelada líquida de registro (“TLR”) da embarcação destinada ao transporte de passageiros, na área do porto organizado:
3.1 – Com atracação no porto ……………………………………………………………….. 0,24
Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)
Franquias
1. São franqueados do pagamento das taxas desta tabela:
1.1 – Gêneros de pequena lavoura, produtos de pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações de navegação interior e, ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferência de operador portuário;
1.2 -Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada);
1.3 – Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro;
1.4 – As embarcações de turismo e de recreio, e os navios de guerra quando em operação não comercial;
1.5 – Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto e aquelas empregadas em serviço local de transporte de passageiros.
Observações :
1. No caso de baldeação de mercadoria através de embarcação auxiliar, as taxas desta tabela serão aplicadas uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque);
2. Na movimentação de mercadoria pelo sistema “roll-on/roll-off”, as taxas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador;
3. As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a proteção e acesso aquaviário, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:
3.1. molhe e quebra-mar;
3.2. balizamento e sinalização;
3.3. seguro das instalações;
3.4. imposto sobre serviços; e
3.5. rateio dos custos indiretos da Administração Portuária .
I.2 – Acostagem (Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante)
Taxas
Nº Espécie e Incidência Em R$
1. Por metro linear do comprimento total da embarcação atracada, em cais ou a contrabordo, por hora ou fração:
1.1 – Em cais comum …………………………………………………………………………………..0,25
1.2 – Em cais com instalações especiais …………………………………………………………. 0,25
Observações:
1. As taxas desta tabela aplicam-se, também, às embarcações que atracarem a contrabordo de outras atracadas aos cais para operação de carregamento, descarga ou baldeação, abastecimento de combustível, água e outros;
2. As taxas desta tabela serão aplicadas em dobro, sempre que a embarcação permanecer atracada, em tempo superior a uma hora corrida, por sua conveniência ou responsabilidade, sem realizar movimentação de carga, exceto rebocador de tráfego interno do Porto;
3. A atracação será feita sob a responsabilidade do Armador e com emprego de pessoal e material do navio. Compete, porém, ao Operador Portuário, auxiliar a operação com pessoal sobre o cais, para tomada dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços, de acordo com as instruções do comandante ou do seu preposto;
4. O valor mínimo a ser cobrado corresponde ao período de 24 horas de atracação no primeiro dia;
5. As atracações no Porto Organizado de Ilhéus obedecem regulamentação específica;
6. As taxas desta tabela remuneram as facilidades e serviços referentes a utilização das instalações de acostagem para realizar operações de carregamento ou descarga de mercadorias, receber abastecimento e suprimentos diversos, oferecer apoio logístico a embarcação ou movimentar passageiros, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:
6.1- cais, piers, dolfins e plataformas de acostagem, pontes e plataformas de ligação;
6.2 – defensas, cabeços e escadas de cais;
6.3 – seguro das instalações;
6.4 – imposto sobre serviços; e
6.5 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
I.3 – Terrestre (Taxas devidas pelo Operador Portuário, Dono da Mercadoria ou Agente)
Taxas
Nº Espécie e Incidência Em R$
1. Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou sentido inverso:
1.1 – Carga geral solta ou unitizada…………………………………………………………. 3,55
1.2 – Granel sólido …………………………………………………………………………………. 3,55
1.3 – Granel líquido e gasosos ………………………………………………………………… 3,03
2. Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:
2.1 – Contêiner cheio ……………………………………………………………………………… 61,49
2.2 – Contêiner vazio ……………………………………………………………………………… 31,68
3. Passageiro embarcado, desembarcado no Porto……………………………………. 12,00
4. Passageiro em trânsito no Porto……………………………………………………………. 6,00
Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)
Franquias
1. São franqueadas do pagamento das taxas desta tabela:
1.1 – Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada);
1.2 – Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro.
Observações:
1. No caso de remoção ou transbordo, com descarga para o cais e embarque no mesmo ou em outro navio, as taxas desta tabela serão cobradas uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e reembarque);
2. As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessório para acondicionamento, não sendo considerada a tara do veículo transportador no caso do sistema “rollon/roll-off”;
3. Os itens 3 e 4 são devidos pelo Armador e como tal, cobrados do respectivo Agente do Navio;
4. As taxas desta tabela remuneram as facilidades referentes à utilização das instalações terrestres para a movimentação de mercadorias e trânsito de passageiros, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:
4.1 – acessos rodoviários e ferroviários;
4.2 -linhas férreas de guindastes, transtêineres, carregadores, descarregadores, moega empilhadeira de granéis;
4.3 – muros de fechamentos, guaritas e arruamentos;
4.4 – subestações elétricas e torres de controle;
4.5 – instalações elétricas de distribuição, alimentação e iluminação;
4.6 – instalações de segurança industrial e patrimonial;
4.7 – sinalização horizontal e vertical;
4.8 – sistema de drenagem;
4.9 – instalações comuns para movimentação de granéis sólidos;
4.10 – instalações comuns para movimentações de granéis líquidos e produtos gasosos (liqüefeitos);
4.11 – seguro das instalações;
4.12 – fiscalização e vigilância eletrônica;
4.13 – programação de movimentações de embarcações;
4.14 – instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços para os trabalhadores;
4.15 – instalações para atendimento de primeiros socorros e emergências;
4.16 – instalações e equipamentos para atendimento às emergências ambientais;
4.17 – segurança e instalações de apoio para passageiros em trânsito;
4.18 -segurança e instalações de apoio para embargue/desembarque de passageiros;
4.19 – imposto sobre serviços; e
4.20 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
II.1 – Armazenagem – (Preços devidos pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)
Preços
Nº Espécie e Incidência Em R$
1. Durante o primeiro período de 15 (quinze) dias para longo curso e de 30 (trinta) dias para cabotagem na armazenagem de mercadoria, ou fração desse período, com base no valor adotado no cálculo do imposto de importação ou no valor comercial da mercadoria …….0,5%
2. A partir do 16º (décimo sexto dia)
2.1 – MERCADORIA IMPORTADA DO ESTRANGEIRO, EM ARMAZÉNS OU PÁTIO:
2.1.1 – Granéis sólidos por tonelada e por dia ou fração …………….. 0,40
2.1.2 – Mercadoria (carga geral) não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração….0,79
2.1.3 – Mercadoria (carga geral) conteinerizada, por contêiner e por dia ou fração……. 12,64
2.2 – MERCADORIA EXPORTADA PARA O ESTRANGEIRO, EM ARMAZÉNS OU PÁTIO:
2.2.1 – Mercadoria não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração … 0,19
2.2.2 – Mercadoria conteinerizada,por contêiner e por dia ou fração……….. 3,16
3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia
3.1 – MERCADORIA IMPORTADA OU EXPORTADA POR CABOTAGEM, EM ARMAZÉM OU PÁTIO DESTINADO À FIEL GUARDA E CONSERVAÇÃO
3.1.1 – Mercadoria não conteinerizada, por tonelada e por dia ou fração ….. 0,19
3.1.2 – Mercadoria conteinerizada, por contêiner e por dia ou fração………. 3,16
4. Mercadoria em trânsito aduaneiro ou pertencente a navio arribado:
4.1 – Mercadoria não conteinerizada,por tonelada e por dia ou fração……………. 0,79
4.2 – Mercadoria conteinerizada,por contêiner e por dia ou fração ………………… 12,64
5. Contêiner vazio, em área alfandegada, ou não, por unidade e por dia ou fração……… 2,85
Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)
Franquias
1. São franqueadas do pagamento dos preços desta tabela:
1.1 – A bagagem acompanhada ou desacompanhada, que não perca a conceituação de bagagem, e outros artigos ou mercadorias previstas na legislação em vigor, se retiradas dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da respectiva descarga;
1.2 – A mercadoria movimentada de uma embarcação, diretamente para outra embarcação ou para veículo rodoviário ou ferroviário, sem permanência nas instalações do porto;
1.3 – O contêiner recebido vazio ou esvaziado nas dependências portuárias, nos 10 (dez) primeiros dias corridos, contados da data da descarga ou do recebimento pela Administração do Porto, ou do seu esvaziamento.
1.4 – Contêiner cheio, na exportação, durante os primeiros 10 (dez) dias corridos, contados do seu recebimento nas instalações portuárias, e na importação, 02 (dois) dias úteis subsequentes ao do término da descarga de todos os contêineres do respectivo navio.
1.5 – Mercadoria de exportação para o estrangeiro, durante o período de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do seu recebimento nas Instalações Portuárias.
Observações:
1. A armazenagem de mercadoria em trânsito aduaneiro ou pertencente a navio arribado é devida pelo Armador ou pelo Requisitante da descarga;
2. Expirados os prazos de franquias previstos nesta tabela, sem que as mercadorias ou contêineres tenham sido retirados ou embarcados, estas ficarão sujeitas a aplicação dos preços de armazenagem conforme o caso, retroagindo a contagem do período de armazenagem à data do recebimento;
3. A partir da data do recebimento do contêiner cheio, a armazenagem passa a ser devida pelo dono da mercadoria conteinerizada;
4. A título de seguro da mercadoria armazenada será cobrado 0,002% sobre o valor declarado da mercadoria, por dia ou fração, excetuando o período de franquia, além do preço próprio desta tabela;
5. Nos casos em que o contêiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mercadoria, a cobrança será feita por tonelada movimentada, ficando facultada a aplicação do preço 2.1.3, 2.2.2, 3.1.2 e 4.2 conforme o caso, se for definido responsável único para o pagamento do respectivo valor;
6. Os preços desta tabela quando incidentes sobre mercadorias insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua armazenagem, serão acrescidos de 35%;
7. Os preços desta tabela quando incidentes sobre mercadorias armazenadas em áreas descobertas, exceto nos casos dos contêineres, serão reduzidas de 30%;
8. Os preços desta tabela remuneram as facilidades e serviços relativos a armazenagem e fiel guarda, levando-se em consideração os seguintes itens de custos:
8.1 – armazéns de uso comum;
8.2 – pátios de uso comum;
8.3 – pessoal utilizado;
8.4 – imposto sobre serviços, e
8.5 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
II.2 – Equipamentos Portuários
(Preços devidos pelo Requisitante)
Preços
Nº Espécie e Incidência Em R$
1. Guindaste de pórtico, por hora ou fração:
1.1 – Com capacidade até 5 toneladas …………………………………………. 38,31
1.2 – Com capacidade até 10 toneladas …………………………………… 45,91
1.3 – Com capacidade superior a 10 toneladas …………………………….. 323,26
2. Tombador de veículos graneleiros (incluindo sistema elevador e transportador para estocagem em armazém), por tonelada movimentada:
2.1 – Em linha de recepção no armazém……………………………….. 0,94
3. Carregador tipo pórtico sobre trilhos ( incluindo sistema transportador para embarque em navio), por tonelada movimentada:
3.1 – Em linha de embarque ……………………………………………… 1,38
4. Carregador tipo readler para granéis sólidos (incluindo sistema transportador para embarque em navio), por tonelada…………………
4.1 – Em linha de embarque……………………………………………………… 0,86
5. Equipamento auxiliar, por hora ou fração:
5 1 – Grab até 5 m³…………………………………………………………………….. 7,13
5.2 – Grab superior a 5m³…………………………………………………………… 9,51
5.3 – Prancha para passageiros ……………………………………………… 1,43
5.4 – Flutuante para navios …………………………………………………………. 3,96
5.5 – Moega móvel para granéis sólidos até 20 m³………………………. 4,49
Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)
Observações:
1. A operação dos equipamentos será feita por operador requisitado por conta e responsabilidade do usuário do equipamento;
2. As avarias provocadas nos equipamentos fornecidos pela Administração do Porto e tripulados por terceiros, serão de responsabilidade do requisitante;
3. O tempo de utilização dos equipamentos requisitados será calculado a partir do momento de sua apresentação ao serviço até o momento de sua dispensa pelo requisitante, observando-se a cobrança mínima de 6 horas para equipamentos em serviços conexos;
4. Os preços desta tabela remuneram os seguintes itens:
4.1 – equipamento portuário requisitado;
4.2 – seguro do equipamento;
4.3 – imposto sobre serviços, e
4.4 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.
II.3 – Diversos
(Preços devidos pelo Requisitante)
Preços
Nº Espécie e Incidência Em R$
1. Fornecimento de água, através de tubulação, a embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por metro cúbico …………………. 0,75
2. Pelo suprimento de energia elétrica fornecida às embarcações ou consumidores instalados nas dependências Portuárias, por ligação ou desligação……. 15,44
3. Pesagem de mercadoria carregada em veículo, por tonelada ………….. 0,40
4. Estadia de pequenas embarcações nas instalações portuárias, por metro linear e por dia ou fração ……… 1,89
5. Utilização da infra-estrutura terrestre do porto por terceiros:
5.1 – Veículo em suprimento, retirada de lixo ou apoio às embarcações Convencional
5.2 – Veículo em transporte interno………………………………………… Convencional
5.3 – Empilhadeira, pá carregadeira e outros…………………………….. Convencional
5.4 – Autoguindaste………………………………………………………………. Convencional
5.5 – Estacionamento de carreta/caminhão e outros equipamentos… Convencional
5.6 – Áreas ocupadas com materiais e equipamentos destinados à navegação de apoio……………………………………………………………. Convencional
5.7 – Áreas utilizadas em caráter provisório………………………………. Convencional
6. Fornecimento de certidão, certificado de pesagem, expediente para transferência de mercadoria entre navios, relatório estatístico e desempenho operacional, tarifa portuária, por unidade …………….. 6,80
7. Fornecimento de cartão externo, por unidade:
7.1 – Cartão eletrônico de identificação para pessoas ……………….. 41,15
7.2 – Cartão de trânsito para veículo …………………………………. 6,80
Valor mínimo: o valor mínimo a cobrar será de R$ 20,00 (vinte reais)
Observações:
1. Os preços 1 e 2 desta tabela remuneram apenas os acessórios fornecidos e os serviços prestados pela Administração Portuária, devendo ser acrescido ao preço da água ou energia elétrica cobrada pela respectiva concessionária, por ocasião do faturamento, as taxas abaixo:
1.1 – Sobre os valores reembolsáveis de água, energia e outros serviços públicos serão acrescidos uma taxa administrativa de 30%.
1.2 – Sobre o valor da cobrança de reembolso de avarias, será acrescida uma taxa administrativa de 30%.
2. Os preços desta tabela remuneram os seguintes itens:
2.1- instalações e equipamentos conforme o tipo de serviço ou facilidade;
2.2 – seguro das instalações ou equipamentos;
2.3 – imposto sobre serviços, e
2.4 – rateio dos custos indiretos da Administração Portuária.”
Art. 2° Determinar que as novas tarifas aprovadas no artigo 1° somente entrarão em vigor após sua homologação pelos respectivos Conselhos de Autoridade Portuária – CAP, nos termos do artigo 30, parágrafo 1°, inciso VIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Parágrafo único – A homologação referida neste artigo levará em conta as competências relacionadas no artigo 30, incisos III, IV, V, VII, IX e XIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e, no que diz respeito aos valores tarifários, poderá ser feita de forma integral, parcial ou parceladamente.
Art. 3º Determinar que a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA publique no Diário Oficial da União – D.O.U. as tarifas completas dos Portos de Salvador, Aratu e Ilhéus, incluindo os valores tarifários e as normas de aplicação (franquias e observações), na forma em que forem homologados pelos Conselhos de Autoridade Portuária – CAP.
Art. 4° Determinar que a Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia das Resoluções ou Deliberações dos Conselhos de Autoridade Portuária – CAP que homologarem a presente revisão tarifária.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 29/06/2009, SEÇÃO I
REVOGADA