1448-09
RESOLUÇÃO Nº 1448 – ANTAQ, de 13 de agosto de 2009.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA ANTÔNIO CARLOS TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs. 50301.000447/2009-17 e 50301.000958/2008-40, considerando o que foi deliberado na 246ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à empresa ANTÔNIO CARLOS TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 31.837.149/0001-53, com sede na rua Barão de Mauá, nº 346, Ponta d Areia, Niterói – RJ, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o inciso V do art. 23 da Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24/08/2009, Seção I