4647-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.647 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000976/2015-51 e tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001456-7, lavrado em 20/5/2015, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, em desfavor da empresa Polomar Serviços Técnicos Marítimos e Terrestres Ltda. e, consequentemente, determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50301.000976/2015-51.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1