4653-16
RESOLUÇÃO Nº 4.653 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000054/2015-43, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 398ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG que, após a aprovação da Resolução que estabelecerá o regramento para garantir o acesso de terceiros às quotas de movimentação de minério de ferro estabelecidas nos contratos de arrendamento celebrados com a CPBS e a CSN, o qual deverá ser proximamente deliberado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, realize, no prazo de até 90 (noventa) dias, estudo para definição do valor referencial, em Real, a ser fixado pela COMPANHIA PORTUÁRIA BAÍA DE SEPETIBA – CPBS, CNPJ nº 72.372.998/0001-66, nos leilões para embarque de mercadoria de terceiros no terminal portuário sob sua titularidade, localizado no Porto Organizado de Itaguaí.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1