AC-18-2016
ACÓRDÃO Nº 18-2016-ANTAQ
Processo: 50302.001885/2013-61
Parte: SLB LTDA (00.688.635/0001-23)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Contencioso – PAC instaurado em desfavor da empresa SLB Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.688.635/0001-23, visando a apuração do suposto cometimento das infrações identificadas no âmbito do procedimento de fiscalização correspondente ao processo nº 50302.000965/2013-07.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 398ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 3 de fevereiro de 2016, o Diretor Relator, Fernando Fonseca, votou como segue:
“a) Pelo arquivamento dos presentes autos, sem aplicação de qualquer penalidade em desfavor da empresa SLB Ltda, (…), vez que não foi constatada nenhuma irregularidade frente ao disposto na alínea “a”, do inciso II, do art. 17, e nos incisos III e V do art. 21, todos da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, ora vigente; e b) Por cientificar a empresa SLB Ltda acerca da presente deliberação.”
O Diretor Mário Povia, então, verbalmente divergiu do voto proferido pelo Diretor Relator, por entender ter restado configurada a prática da infração tipificada no inciso III, do art. 21, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, pugnando pela aplicação da penalidade de advertência.
O Diretor Adalberto Tokarski, verbalmente, acompanhou na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Relator.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor, Relator, Fernando Fonseca, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília, 19 de fevereiro de 2016.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 23/02/16, Seção I