AC-22-2016
ACÓRDÃO Nº 22-2016-ANTAQ
Processo: 50310.002557/2014-63
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA (14.372.148/0001-61)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Sancionador – PAS instaurado em desfavor da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001-61, visando à apuração de suposta irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 001139-8, lavrado em 17 de novembro de 2014, pela Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 399ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 17 de fevereiro de 2016, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“Por julgar insubsistente o Auto de Infração 001139-8, lavrado em 17 de novembro de 2014, pela Unidade Regional de Salvador – URESV, desta Agência, em desfavor da empresa Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, e determinar o arquivamento dos autos, sem aplicação de qualquer penalidade, em razão da atipicidade do fato imputado à Autoridade Portuária em comento, à época de sua consumação.”
O Diretor Mário Povia, verbalmente, divergiu do voto proferido pelo Diretor Relator, por entender que a irregularidade em exame refere-se não à celebração, anterior à edição do normativo específico, de aditivo à instrumento contratual já extinto, mas ao prolongamento de situação eivada de vício, de 2005 a 2014, tratando-se, portanto, de prática de infração de caráter continuado, o que ensejaria aplicação de penalidade à Autoridade autuada.
O Diretor Fernando Fonseca, acompanhou na íntegra, verbalmente, o voto proferido pelo Diretor, Relator, Adalberto Tokarski.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Fernando Fonseca, ficando vencido o Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília, 26 de fevereiro de 2016.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 01/03/16, Seção I